I – PARTES
CONTRATADA: Associação Cultural, Social, Esportiva e Recreativa Bandeirantes
inscrita no CNPJ nº 19.960.763/0001-02, com sede em Bauru/SP, no endereço Rua Felicio Soubihe, 4-8, Jd Planalto, CEP 17.012-623
CONTRATANTE/ALUNO: Identificado no formulário de inscrição
ESCOLA PARCEIRA: Identificada no formulário de inscrição.
As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas a seguir.
II – OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação, pelo Projeto Taekwondo na Comunidade ao CONTRATANTE, dos serviços de sessões coletivas de aulas de Taekwondo, estando com sua proposta em conformidade com o CREF/ CONFEF, através de seus profissionais e das aulas de atividade física. O CONTRATANTE, através do presente, está se matriculando na Associação Bandeirantes para o plano e período escolhido no formulário de inscrição e demonstrado no Anexo I.
Parágrafo 1º. A direção da Associação Bandeirantes não se recusa a manter um diálogo construtivo com o CONTRATANTE ou seus RESPONSÁVEIS que demonstre um verdadeiro interesse na melhoria da qualidade das aulas e no seu processo evolutivo.
Parágrafo 2º. Mudanças eventuais no horários de aula deverão ser avisadas ao professor com no mínimo duas horas de antecedência.
Parágrafo 3º. As aulas serão ofertadas durante todo o ano, tendo recesso de até 30 dias entre os meses de dezembro e janeiro.
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE se obriga a observar estrita e exclusivamente as orientações dos profissionais da Associação Bandeirantes para a prática das atividades físicas. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos físicos de qualquer natureza resultantes da inobservância do CONTRATANTE a estas orientações, pelo acatamento à orientação de estranhos ou ainda pelo uso inadequado dos aparelhos e equipamentos da CONTRATADA.
III – DA MATRÍCULA
Cláusula 3ª. No ato da matrícula, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) ou aluno (caso maior de idade) ao aceitar o termo de aceite apresentado no formulário online de inscrição, concorda com os termos estabelecidos neste instrumento de contrato.
§ único – O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) ou o ALUNO deverá comunicar à Associação Bandeirantes quaisquer problemas de saúde preexistente ou que o aluno venha a ter durante o período que frequentar as aulas de Taekwondo.
IV – DA CESSÃO DE USO DE IMAGEM
Cláusula 4ª – A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação público ou privado.
Parágrafo 1º. Em nenhuma hipótese poderá a imagem do CONTRATANTE ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes, à ordem pública ou de maneira vexatória.
V – DO CUSTO
Cláusula 5ª – As aulas oferecidas pelo Projeto Taekwondo na Comunidade não tem custo de matrícula e nem de mensalidades aos alunos. O Projeto Taekwondo na Comunidade é cofinanciado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Esportivo e gerido em parceria com a SEMEL – Secretaria Municipal de Esporte e Laser de Bauru.
VII – RENOVAÇÃO
Cláusula 6ª – Após o período discriminado na Cláusula 1ª, este contrato poderá ser renovado automaticamente.
VIII – DOS MATERIAIS DE TAEKWONDO
Cláusula 7ª O Dobok (uniforme) é de uso individual e poderá ser disponibilizado gratuitamente ou a preço de custo ao aluno a depender da disponibilidade da Associação. Não é obrigatório o uso imediato nas aulas, o uso é obrigatório a partir do 1º exame de faixa.
Cláusula 8ª Materiais de uso coletivo, como escudos, raquetes e outros que o professor ofereça, serão disponibilizados gratuitamente pela Associação.
VIII – RESCISÃO
Cláusula 9ª O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, comunicando a CONTRATADA para o cancelamento da matrícula.
Cláusula 10ª Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, por ato de indisciplina grave, postura inadequada em relação a professores, funcionários ou colegas e lesão dolosa à imagem ou ao patrimônio da CONTRATADA ou da ESCOLA PARCEIRA.
VII – FORO
Cláusula 11ª. As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial e extrajudicial.
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias originadas por este contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de Bauru-SP, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.